NR-1 e riscos psicossociais: o que muda na venda de SST
A NR-1 com riscos psicossociais no GRO vale desde maio de 2026. Veja o que diz a norma e como clínicas e consultorias de SST ajustam escopo e proposta.
Desde 26 de maio de 2026 está em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e, portanto, no PGR. Para quem vende SST, isso muda três coisas: clientes com PGR antigo têm motivo para revisar, aparecem pedidos de orçamento de quem nunca olhou para o assunto, e o escopo da proposta precisa dizer como esses fatores serão avaliados. Abaixo, o que a norma diz (com as fontes oficiais), o que muda no catálogo e na proposta e um roteiro para falar com a carteira atual.
O que a norma diz, com fonte
A linha do tempo, pelos documentos oficiais:
| Data | O que aconteceu | Fonte |
|---|---|---|
| 27/08/2024 | Portaria MTE nº 1.419 dá nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1 (GRO) | Texto da NR-1, MTE |
| 04/2025 | MTE anuncia primeiro ano educativo e orientativo, com autuação a partir de 26/05/2026 | Notícia do MTE |
| 15/05/2025 | Portaria MTE nº 765 prorroga a vigência da nova redação | Texto da NR-1, MTE |
| 03/2026 | Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) mantém 26 de maio para a entrada em vigor | Fundacentro |
| 2026 | MTE publica o Manual de interpretação e aplicação do GRO da NR-1 | Manual do MTE (PDF) |
| 05/2026 | Fundacentro lança diretrizes para aplicar a NR-1 com os riscos psicossociais | Fundacentro |
| 26/05/2026 | Nova redação do capítulo 1.5 entra em vigor | Texto da NR-1, MTE |
Os trechos do texto vigente que mais importam para quem vende o serviço:
1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
- O subitem 1.5.3.2.1 pede que a organização considere as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores psicossociais.
- O subitem 1.5.4.4.5.3 diz que, para fatores ergonômicos e psicossociais, a avaliação da probabilidade deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.
- O subitem 1.5.3.3 exige mecanismos de participação e consulta aos trabalhadores e de comunicação dos riscos do inventário.
O manual do MTE é orientativo: em caso de dúvida ou divergência, prevalece o texto publicado no Diário Oficial. Vale ter o link à mão na conversa com o cliente.
O que isso muda para quem vende SST
1. A carteira atual tem motivo para revisar o PGR
A própria NR-1 lista as situações em que a avaliação de riscos deve ser revista antes dos dois anos. Uma delas é "quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis" (subitem 1.5.4.4.6, alínea e). Cliente cujo PGR foi feito ou revisado sem considerar os fatores psicossociais é cliente que precisa de uma conversa. Essa venda não depende de anúncio: está na sua lista de clientes.
2. Chegam pedidos de quem nunca comprou SST direito
Empresa que tinha um PGR de gaveta, ou que não sabia se precisava, passa a pedir orçamento. São clientes que comparam várias propostas e decidem por quem explica melhor e responde primeiro. Proposta demorada ou genérica perde aqui.
3. O escopo precisa dizer como os fatores psicossociais serão avaliados
"PGR atualizado conforme NR-1" não diz nada. O cliente quer saber o que vai acontecer na empresa dele: questionário com os trabalhadores, entrevistas, análise da organização do trabalho, reunião com a CIPA. As diretrizes da Fundacentro enfatizam analisar a organização e a gestão do trabalho e a participação dos trabalhadores. A proposta deve descrever a sua metodologia em linguagem que o RH entenda.
Como colocar o serviço no catálogo e na proposta
Três formatos possíveis, que podem conviver:
| Formato | Para quem | Como aparece na proposta |
|---|---|---|
| Revisão do PGR com fatores psicossociais | Cliente atual, PGR recente | Uma linha de revisão, com a metodologia descrita no escopo |
| Elaboração do PGR completo | Cliente novo | Escopo completo, com a etapa psicossocial destacada |
| Acompanhamento do plano de ação | Quem já tem o inventário | Mensalidade com visitas ou reuniões periódicas |
Em qualquer formato, o resultado da avaliação precisa entrar no inventário de riscos e no plano de ação do PGR. A norma trata os fatores psicossociais dentro do gerenciamento de riscos, não como um documento à parte. O roteiro completo de escopo está no modelo de proposta de PGR.
Os direcionadores de preço que fazem sentido mostrar: número de empregados e de setores, quantidade de unidades, metodologia escolhida (questionário, entrevistas, grupos), número de reuniões de devolutiva e se há acompanhamento depois.
Não esqueça a saúde ocupacional. O médico responsável pelo PCMSO trabalha a partir do inventário de riscos e, se observar inconsistências, deve reavaliá-las com os responsáveis pelo PGR (NR-7, subitem 7.5.5). Para clínicas que fazem as duas coisas, a revisão do PGR é também o momento de rever o PCMSO. Veja o modelo de proposta de PCMSO.
O que não escrever na proposta
O tema atrai urgência, e urgência atrai exagero. Algumas frases que parecem vender e criam problema:
- "Evite multas." A consultoria não controla a fiscalização nem a execução do plano de ação pelo cliente.
- "Empresa 100% adequada à NR-1." Adequação depende do que o cliente implementa depois da entrega.
- Valores de multa sem fonte. Se for citar, cite a norma ou o ato oficial. Se não tiver fonte, não cite.
- Prazo de "tolerância" que não está escrito. Use as datas dos documentos oficiais e mais nada.
Descreva entregáveis: o que será levantado, como, quando e o que o cliente recebe. É mais honesto e é o que o cliente consegue comparar entre propostas. O mesmo cuidado vale para o contrato, que deve separar o que é entrega da consultoria e o que é responsabilidade do cliente; veja o modelo de contrato de prestação de serviço de SST.
Roteiro para falar com a carteira atual
- Liste os clientes com PGR e a data da última revisão.
- Marque quem revisou sem considerar os fatores psicossociais.
- Mande uma mensagem curta e específica, sem alarme. Exemplo: "Oi, Ana. A nova redação da NR-1 está em vigor desde 26 de maio e inclui os fatores de risco psicossociais no PGR. O PGR da Gráfica Exemplo foi revisado em 2024, antes disso. Posso te mandar uma proposta de revisão com o que muda e como fazemos o levantamento?"
- Envie a proposta no mesmo dia do "pode mandar". O cliente que pediu está com o assunto na cabeça agora.
- Combine o próximo contato no envio. Mensagens prontas para isso estão em follow-up de proposta pelo WhatsApp.
- Registre o motivo de cada "não". Preço, já tem fornecedor, vai deixar para depois. Depois de algumas semanas, você sabe onde está perdendo.
Mais pedido de orçamento só vira mais contrato se a proposta sai rápido e ninguém esquece de cobrar a resposta. No VendaGanha, cada pedido vira um card no quadro de vendas, e o card muda de cor quando a proposta fica parada sem retorno.
Perguntas frequentes
Desde quando os riscos psicossociais são obrigatórios no PGR?
A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossociais no capítulo 1.5 da NR-1. A vigência foi adiada pela Portaria MTE nº 765/2025, e a nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Todo cliente com PGR precisa revisar o documento?
A NR-1 manda rever a avaliação de riscos quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis, entre outras situações (subitem 1.5.4.4.6). Se o PGR do cliente não considera os fatores psicossociais, há motivo para revisão. A análise caso a caso é do responsável técnico.
Posso vender a avaliação de riscos psicossociais como serviço separado?
Pode oferecer como etapa ou módulo, mas o resultado precisa estar integrado ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR, porque a norma trata esses fatores dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais, não como documento à parte.
Onde encontro orientação oficial para aplicar a norma?
No Manual de interpretação e aplicação do GRO da NR-1, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2026, no guia de fatores de riscos psicossociais do MTE e nas diretrizes publicadas pela Fundacentro em maio de 2026. Em caso de divergência, vale o texto da norma publicado no Diário Oficial.
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Perguntas frequentes
Desde quando os riscos psicossociais são obrigatórios no PGR?
A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossociais no capítulo 1.5 da NR-1. A vigência foi adiada pela Portaria MTE nº 765/2025, e a nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Todo cliente com PGR precisa revisar o documento?
A NR-1 manda rever a avaliação de riscos quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis, entre outras situações (subitem 1.5.4.4.6). Se o PGR do cliente não considera os fatores psicossociais, há motivo para revisão. A análise caso a caso é do responsável técnico.
Posso vender a avaliação de riscos psicossociais como serviço separado?
Pode oferecer como etapa ou módulo, mas o resultado precisa estar integrado ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR, porque a norma trata esses fatores dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais, não como documento à parte.
Onde encontro orientação oficial para aplicar a norma?
No Manual de interpretação e aplicação do GRO da NR-1, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2026, no guia de fatores de riscos psicossociais do MTE e nas diretrizes publicadas pela Fundacentro em maio de 2026. Em caso de divergência, vale o texto da norma publicado no Diário Oficial.
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